Cadastro e recadastro de CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais);
Preenchimento do ADA – Ato Declaratório Ambiental – Benefício redução tributária de até 100% do imposto que incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação, floresta Nativa e Alagadas;
Obtenção de certidão negativa/positiva.
O que é o Ato Declaratório Ambiental – ADA
O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
O Ato Declaratório Ambiental – ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
Prazo de entrega e periodicidade
Atenção: O ADA deve ser declarado anualmente de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). É importante lembrar que a apresentação anual vigora desde o Exercício de 2007.
Introdução (Cadastro do declarante, obtenção e recuperação de senha)
Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb), é necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços’ do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF. O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
O acesso ao sistema ADAWeb é feito por meio de senha única para CPF ou CNPJ, gerada e fornecida pelo CTF imediatamente após o devido cadastramento.
Fonte: IBAMA
Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) O QUE É?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental.
As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet. Acessando seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações.
Podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do IBAMA e de órgãos estaduais de meio ambiente.
Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81.
O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama, inclusive para o acesso ao sistema ADAWeb é feito por meio de senha única para CPF ou CNPJ, gerada e fornecida pelo CTF imediatamente após o devido cadastramento.
Fonte: IBAMA