

Conforme Instrução Normativa Conjunta RFB / INCRA nº 1581, de 17 de Agosto de 2015, é obrigatório a atualização cadastral dos imóveis rurais junto ao INCRA nos seguintes prazos:
I – Acima de 1.000 ha, de 17 de agosto de 2015 à 30 de setembro de 2015;
II – Acima de 500 ha até 1.000 ha, de 1º de outubro à 30 de outubro de 2015;
III – Acima de 250 ha até 500 ha, de 3 de novembro à 31 de dezembro de 2015;
IV – Acima de 100 ha até 250 ha, de 4 de janeiro de 2016 à 29 de abril de 2016;
V – Acima de 50 ha até 100 ha, de 2 de maio à 19 de agosto de 2016.
A atualização cadastral pode ser feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível em (http://saladacidadania.incra.gov.br/), devendo em seguida serem apresentados ao INCRA os documentos comprobatórios.
Conforme esclarecido nas apresentações, é fundamental atenção e apoio profissional para essas providências, especialmente para evitar maiores prejuízos seja junto ao INCRA seja junto à Receita Federal.
fonte: INCRA / RFB